Esse é um dos passos que um turista na Espanha pode chegar a ser nacionalizado espanhol sem permanecer um só dia em situação irregular no País.
A entrada na Espanha para estadias não superiores a noventa dias durante o semestre, está sujeita às condições estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece um Código da União das regras para a passagem de pessoas através das fronteiras (Código das Fronteiras Schengen).
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Consultoria Particular da advogada Haila Fonseca
Para entrar na Espanha você precisa estar:
- Em posse de um passaporte ou documento de viagem válido.
O documento deve ser válido até três meses após a data prevista para a saída do território dos Estados-Membros e deve ter sido emitido nos dez anos anteriores. Cidadãos de qualquer Estado da União Europeia, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein precisam apenas de um Documento de Identidade Nacional ou de um passaporte válido. O Reino Unido e a Irlanda não pertencem ao espaço Schengen e exigem passaporte.
No caso de menor e viajando com o DNI, este deve estar acompanhado da autorização dos pais
Em qualquer caso, nos controles policiais, o acesso pode ser negado (mesmo com um passaporte e/ou visto válido) nos seguintes casos:
I. Viagens turísticas ou privadas.
Nestes casos, pode ser exigida a apresentação de qualquer um dos seguintes
documentos:
a. Documento justificativo do estabelecimento de alojamento ou carta-convite de
particular, caso se encontre no domicílio, expedido pela Oficina de Extranjería – Policia
correspondente ao seu lugar de residência.
IMPORTANTE: Em nenhum caso, a carta-convite substituirá o credenciamento pelo
estrangeiro dos demais requisitos de ingresso.
b. Confirmação da reserva de uma viagem organizada com itinerário.
c. Passagem de volta ou circuito turístico.
d. Seguro viagem com repatriação.
Para o credenciamento de meios financeiros, será levado em consideração o disposto no Despacho PRE / 1282/2007, de 10 de maio, sobre meios financeiros, cuja disposição os estrangeiros devem comprovar para entrar na Espanha. O valor mínimo a creditar é de 95 euros por pessoa e por dia, sendo o mínimo de 855 euros ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira.
Viagens de caráter profissional, político, científico, esportivo ou religioso ou por outros motivos.
A apresentação de qualquer um dos seguintes documentos pode ser necessária:
- O convite de uma empresa ou autoridade para participar em reuniões, convenções, etc., de natureza comercial, industrial, etc.
- Documento comprovativo da existência de relações comerciais, laborais, etc.
- Cartões de acesso a feiras, congressos, convenções, etc.
- Convites, cartões de entrada, reservas ou programas que indiquem, na medida do possível, o nome da organização que convida e a duração da estada ou qualquer outro documento que indique o objetivo da visita.
Viagens de estudo ou outro tipo de formação.
A apresentação de qualquer um dos seguintes documentos pode ser necessária:
- Documento de inscrição em centro de ensino para participação em cursos de
formação teórica e/ou prática. - Certificados relativos aos cursos realizados:
Excepcionalmente, apresentação dos atestados médicos exigidos pelo Ministério do Interior, em acordo com os Ministérios da Saúde e Consumo e do Trabalho e Imigração, ou em aplicação das normas da União Europeia. A solicitação desses certificados será divulgada, na medida do possível, com bastante antecedência. Não estar sujeito a uma proibição de entrada (registrado no S.I.S. [Serviço de Informação Schengen] ou no Registro Nacional).
As razões para a proibição de entrada são:
- Tendo sido anteriormente expulso ou devolvido pela Espanha ou por um Estado Schengen.
- Ser expressamente proibida de entrar devido a atividades contrárias aos interesses da Espanha ou aos direitos humanos ou por sua notória ligação com organizações criminosas.
- Ser reclamado internacionalmente por causas criminais.
- Suponha que haja um perigo para a saúde pública, a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais da Espanha ou de outros Estados com os quais a Espanha tenha um acordo a esse respeito.
- Ter esgotado 90 dias de permanência em um período de 180 dias.
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Fonte: Haila Fonseca (advogada brasileira residente na Espanha)