O que é o visto de estudante espanhol?
É uma autorização que lhe permite permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar ou prolongar estudos num centro de ensino autorizado na Espanha, em regime de tempo integral, conducente à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
REQUISITOS PARA TIRAR O VISTO DE ESTUDO DA ESPANHA
- Não ser cidadão de um Estado da União Européia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, nem ser membro da família de cidadãos desses países aos quais se aplica o regime de cidadãos da União.
- Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito.
- Ter meios financeiros suficientes para custear as despesas de estadia e retorno ao seu país e, quando for o caso, de seus familiares, de acordo com os seguintes valores:
- Pela sua manutenção, mensalmente, 100% do IPREM, a menos que seja devidamente comprovado que o alojamento foi pago antecipadamente para toda a duração da estadia.
- Para o sustento dos seus familiares, mensalmente, 75% do IPREM para o primeiro familiar e 50% do IPREM para cada uma das restantes das pessoas, a menos que seja devidamente comprovado que o alojamento foi pago antecipadamente pelo tempo que houver última a estadia.
- Ter um seguro saúde público ou privado celebrado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha.
- No caso de alunos menores de idade que não estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, a sua autorização, com comprovativo do centro, organização, entidade e órgão responsável pela atividade e o período de estada previsto.
- Tendo sido admitido num centro de ensino autorizado em Espanha, para a realização de um programa a tempo inteiro, o que conduz à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
- No caso de a duração da estadia ser superior a seis meses, será necessário o seguinte:
– No caso de pessoas maiores de idade, carecem de antecedentes criminais na Espanha e em seus anteriores países de residência durante os últimos cinco anos por crimes existentes na legislação espanhola.
– Não sofrer de nenhuma das doenças que possam ter repercussões graves para a saúde pública, de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
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DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PARA SOLICITAR O VISTO DE ESTUDANTE ESPANHOL
- Passaporte completo e válido ou título de viagem, reconhecido como válido na Espanha, com validade mínima do período para o qual a estada é solicitada.
- Documentação que comprove que dispõe dos meios financeiros necessários para o período solicitado e para o regresso ao país de origem.
- No caso de alunos menores de idade, autorização dos pais ou responsáveis informando o centro, organização, entidade e órgão responsável pela atividade e o período de estada previsto.
- Documentação comprovando que você tem seguro saúde.
- Documentação que credencia a admissão em centro de ensino.
Se a duração da estadia for superior a seis meses: - Certificado médico.
- Se você for maior de idade, uma certidão de registro criminal emitida pelas autoridades do país de origem ou do país em que você residiu nos últimos cinco anos.
Nota importante:
quando são fornecidos documentos de outros países, eles devem ser traduzidos para o espanhol ou a língua co-oficial do território onde o pedido é apresentado.
Por outro lado, todo documento público estrangeiro deve ser previamente legalizado pela Repartição Consular de Espanha com jurisdição no país em que foi emitido ou, se for o caso, pelo Ministério de Relações Exteriores e Cooperação, exceto em caso em que o referido documento tenha sido apostilhado pelaautoridade competente do país emissor, de acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 e a menos que o referido documento esteja isento de legalização por força da Convenção Internacional.
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